Guia · Brasil
Requisitos de tradução da ANVISA para ensaios clínicos.
O que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) exige da tradução e certificação de documentos regulatórios no Brasil, e como evitar as reprovações mais comuns em primeiro ciclo.
Idioma do dossiê
A ANVISA revisa dossiês de ensaio clínico (DDCM) e registro sanitário em português do Brasil. Devem ser traduzidos: protocolo e emendas, TCLE (termo de consentimento livre e esclarecido) e termo de assentimento, brochura do investigador, IMPD/CMC, resumo de qualidade e rotulagem. Referências científicas e certos anexos podem permanecer em inglês.
Tradução juramentada
Documentos legais e regulatórios exigem tradução pública juramentada (TPIC) por tradutor matriculado em Junta Comercial brasileira, com carimbo, assinatura e número de matrícula. Documentos estrangeiros normalmente exigem apostila de Haia antes da tradução.
Terminologia e consistência
A terminologia deve seguir MedDRA em português brasileiro e a nomenclatura habitual da ANVISA. Consistência entre protocolo, TCLE e brochura do investigador é fundamental. Unidades do Sistema Internacional; separador decimal vírgula; DCB para nomes de moléculas em português.
Erros mais comuns
- TCLE que não reflete a versão aprovada mais recente do protocolo.
- Tradução literal de "adverse event" ou "endpoint" sem a terminologia MedDRA em português.
- Rotulagem sem os itens obrigatórios em português (lote, validade, condições de armazenamento, "Uso exclusivamente em pesquisa clínica").
- Falta de tradução juramentada ou apostila em documentos originados no exterior.
Como fazemos na Amavita
Tradução assistida por IA para o primeiro rascunho, revisão clínica por médico com experiência na área terapêutica, revisão regulatória contra guias vigentes da ANVISA e tradução juramentada quando exigida. Entregamos um pacote pronto para submissão, com SLA de aceitação em primeiro ciclo.
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